LEI Nº 5.668, DE 27 DE dezembro DE 2013

 

Inclui a semana de atenção à gerontologia e o dia dos profissionais gerontologistas e gerontólogos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos:

 

- Semana de Atenção à Gerontologia, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 16 de maio.

 

- Dia dos profissionais Gerontologistas e Gerontólogos, a ser comemorada anualmente no dia 16 de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013