Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos:
- Semana de Atenção à Gerontologia, a ser comemorada
anualmente na semana que compreende o dia 16 de maio.
- Dia dos profissionais Gerontologistas
e Gerontólogos, a ser comemorada anualmente no dia 16
de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013