LEI Nº 5.674, DE 27 DE dezembro DE 2013

 

Altera a Lei nº Lei nº 5.146/2010, para incluir o Dia Municipal da Dignidade do Músico no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Reimont

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146/2010, para incluir, no § 4º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

 

- O Dia Municipal da Dignidade do Músico, a ser comemorado no dia 9 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013