Autor: Vereador Reimont
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146/2010, para incluir, no § 4º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:
- O Dia Municipal da Dignidade do Músico, a ser comemorado no
dia 9 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2013