LEI Nº 5.684, DE 02 DE janeiro DE 2014

 

Dispõe sobre a criação da campanha alerta a perda precoce do primeiro molar permanente nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a campanha - Alerta a perda precoce do primeiro molar permanente - nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá ações de distribuição de material impresso informando aos usuários dos serviços municipais de saúde sobre a importância dos cuidados necessários para evitar a perda precoce do primeiro molar permanente.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2014