O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.694, de 27 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1485, de 2012, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.

 

LEI Nº 5.694, DE 27 DE MARÇO DE 2014

 

Estabelece a elaboração de placas indicativas das personalidades que emprestam seus nomes aos prédios públicos municipais.

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura, através da Comissão Carioca de Nominação de Logradouros e Equipamentos Públicos, será responsável pela elaboração de placas com o nome e a biografia daqueles que emprestam seus nomes às edificações, órgãos e equipamentos construídos ou mantidos pela municipalidade.

 

Parágrafo Único. A placa de que trata o caput deste artigo deverá ficar em destaque nas entradas dos locais acima indicados.

 

Art. 2º Quando a placa de que trata o art. 1º desta Lei for instalada em escola municipal, esta deverá apresentar a biografia daquele que empresta seu nome à instituição no início de cada ano escolar, sem prejuízo da Lei nº 5.239, de 11 de janeiro de 2011.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de cento e oitenta dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de março de 2014

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2014