LEI Nº 570, de 20 DE JULHO de 1984

 

Cria Conselhos Consultivos das Direções dos Hospitais, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Amaury de Souza

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, junto às direções dos hospitais integrantes da rede subordinada à Secretaria Municipal de Saúde, Conselhos Consultivos formados pelos ex-diretores das respectivas unidades e ex-titular dos órgãos da Administração Superior da Pasta, em especial no âmbito da assistência hospitalar.

 

Parágrafo Único. Os Conselhos Consultivos terão competência... (vetado) de proposição de medidas com vista ao aprimoramento do desempenho da instituição.

 

Art. 2º O exercício das funções de membro dos Conselhos, de que trata a presente Lei, será considerado serviço relevante, procedendo-se, quando for o caso, aos competentes registros nas fichas funcionais dos respectivos servidores.

 

Art. 3º Os Diretores das unidades hospitalares convidarão aqueles que, voluntariamente, queiram integrar os Conselhos Consultivos, providenciando os atos de designação.

 

Art. 4º Os Conselhos assim formados serão presididos pelos diretores das unidades e terão um secretário-executivo, eleito pelo voto majoritário dos seus membros, a quem caberá promover as medidas necessárias à elaboração do regimento interno do órgão, de modo a garantir-lhe o mais rápido funcionamento.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/1984