O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.708, de 31 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1308, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 5.708, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Noturna Turística de Copacabana - FNTC localizada no canteiro central da Av. Atlântica, nos trechos compreendidos entre Miguel Lemos e Souza Lima, Belford Roxo e Princesa Isabel, Copacabana, em face de sua relevante concentração e produção de práticas culturais fortalecedoras da memória e da identidade da sociedade brasileira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/2014