O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.717, de 31 de março de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1534, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.
LEI Nº 5.717, DE 31 DE MARÇO DE 2014
Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos acima de seis toneladas no bairro de Santa Teresa, na XXIII Região Administrativa, Área de Planejamento 1- AP1.
Parágrafo Único. Ficam excluídos do caput deste artigo os veículos destinados à prestação de serviço público de qualquer natureza ao cidadão.
Art. 2º A infração do disposto nesta Lei, acarretará a apreensão do veículo, seu deslocamento para depósito municipal e multa.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de março de 2014
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/2014