LEI Nº 5.742, DE 16 DE maio DE 2014

 

Inclui o Dia da Prevenção ao Papilomavírus Humano - HPV e Câncer do Colo do Útero no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Eduardão

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia da Prevenção ao Papilomavírus Humano - HPV e Câncer do Colo do Útero, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2014