LEI Nº 5.755, DE 16 DE JUNHO DE 2014

 

Inclui na Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, a Associação Hispano-Brasileira Instituto Cervantes como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Guaraná

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a Associação Hispano-Brasileira Instituto Cervantes no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal das Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/2014