Autores: Vereadores Marcelo Queiroz, Eduardão e Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Municipal Sustentável da Gávea no terreno existente na Rua Marquês de São Vicente, entre os números 96 e 124 no bairro da Gávea, VI Região Administrativa da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/2014