O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.763, de 20 de junho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 87-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.

 

LEI Nº 5.763, DE 20 DE JUNHO DE 2014

 

Inclui a Semana do Carna Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

- Semana do Carna Rio, a ser comemorada anualmente na penúltima semana do mês de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de junho de 2014

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/06/2014