Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as seguintes desonerações tributárias com relação às unidades imobiliárias pertencentes às antigas edificações localizadas nos números 40 e 44 da Avenida Treze de Maio - Centro e no número 16 da Rua Manoel de Carvalho - Centro:
I - isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2019;
II - isenção da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo - TCL, a partir do exercício seguinte ao de suas reconstruções e até 31 de dezembro de 2019; e
III - remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das taxas fundiárias incidentes até a data da publicação da presente Lei, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Parágrafo Único. As desonerações tributárias de que trata este artigo aplicar-se-ão aos imóveis em situação de fração de terreno ou às unidades edificadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2014