LEI Nº 5.768, DE 10 DE julho DE 2014

 

Inclui a Semana de Conscientização da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

- Semana de Conscientização da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 19 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2014