Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- Semana de Conscientização da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 19 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2014