REVOGADA PELA LEI Nº 5802, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

LEI Nº 5.771, DE 14 DE JULHO DE 2014

 

Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, a alienar os bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, constantes dos Anexos I e II desta Lei, mediante desafetação, avaliação prévia e licitação e desde que assegurado o direito de preferência aos atuais ocupantes dos referidos imóveis, através do pagamento do valor da maior proposta ofertada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2014

 

VER DECRETO Nº 39106 DE 25 DE AGOSTO DE 2014 (REPUBLICADO NO DO Nº113 DE 28/08/2014 PAG. 3)

 

Ver Decreto nº 39406, de 3/11/2014