O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.775, de 16 de julho de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1383-A, de 2012, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

 

LEI Nº 5.775, DE 16 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre a elaboração de material impresso dos paradigmas estabelecidos na Conferência Rio+20 e na Declaração Final da Cúpula dos Povos da Rio+20.

 

Art. 1º O Poder Executivo promoverá ações de distribuição de material impresso informando à sociedade civil as regras que orientam o desenvolvimento sustentável, com as diretrizes e objetivos das políticas públicas, com base nos paradigmas estabelecidos na Conferência Rio+20 e na Declaração Final da Cúpula dos Povos da Rio+20.

 

§ 1º O conteúdo do material deve ser de fácil compreensão, com as regras de integração definitivas com base em três pilares, quais sejam o ambiental, o econômico e o social.

 

§ 2º O Poder competente, na elaboração do material, poderá promover parcerias e redes com empresas públicas e privadas, instituições, entidades ou órgãos da sociedade civil organizada, interessados no esclarecimento da lógica de convergências entre as diferentes pessoas e sujeitos coletivos e alternativas de construção de novos paradigmas societais promovida pela Cúpula dos Povos, Rio+20.

 

Art. 2º O material deverá ser constantemente atualizado em suas diretrizes e ações estratégicas, permitindo o equilíbrio entre gerações atuais e futuras, necessidades humanas e a integridade da natureza e dimensões econômicas, sociais e ambientais.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2014