O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.787, de 17 de setembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 524, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Eduardão.
LEI Nº 5.787, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o comércio popular de rua da Pavuna.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2014