LEI Nº 5.799, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área denominada Vida Nova e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Vida Nova, situada no bairro de Acari, na XXV Região Administrativa - Pavuna, Área de Planejamento 3 - AP 3 da Cidade.

 

Art. 2º Os limites da Área a que se refere o art. 1º são aqueles descritos e definidos conforme os Anexos I e II desta Lei, respectivamente, nos termos do que dispõe o inciso I do § 1º do art. 205 de 2011.

 

Art. 3º A Área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

DELIMITAÇÃO DA AEIS

 

Comunidade: Vida Nova

 

Bairro: Acari

 

XXV R.A. - Pavuna

 

É delimitada por uma poligonal, com início na Rua Matura, no Bairro de Acari, Cidade do Rio de Janeiro, no PONTO P01 (E=669824.4049; N=7475331.6102); deste ponto segue na direção Sudoeste em paralelo à Rua Matura por 135,41 m até o PONTO P02 (E=669703.8083; N=7475270.0289); deste segue acompanhando o alinhamento do muro da antiga fábrica da Parmalat na direção Noroeste por 74,08 m de extensão até o PONTO P03 (E=669669.6872; N=7475335.7836); deste segue na direção Nordeste na extensão de 9,28 m até o PONTO P04 (E=669678.0278; N=7475339.8543); deste segue na direção Noroeste na extensão de 1,78 m até o PONTO P05 (E=669677.1450; N=7475341.4044); deste segue na direção Nordeste na extensão de 241,57 m até o PONTO P 06 (E=669885.3297; N=7475463.9385); deste segue na direção Sudeste na extensão de 3,91 m até o PONTO P07 (E=669887.1350; N=7475460.4696); deste segue na direção Nordeste na extensão 59,80 m até o PONTO P 08 (E=669939.5516; N=747589.2613); deste segue na direção Sudeste na extensão de 137,01 m até o PONTO P 09 (E=670011.5186; N=7475372.6753); deste segue na direção Sudoeste na extensão de 187,08 m em paralelo à Rua Ipuêra até o PONTO P10 (E=669845.3500; N=7475288.6611); deste segue na direção Noroeste na extensão de 47,82 m até o PONTO P01 (E=669824.4048; N=7475331.6102), ponto inicial desta descrição.

 

ANEXO II.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/10/2014