LEI Nº 5.800, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização, regularização e produção habitacional, a área que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização, regularização e produção habitacional destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Vila São Jorge, situada no bairro de Colégio, na XIV Região Administrativa - Irajá, Área de Planejamento 3 - AP 3 da Cidade.

 

Art. 2º Os limites da área a que se refere o art. 1º são aqueles descritos e definidos conforme os Anexos I e II, respectivamente, nos termos do que dispõe os incisos I e II do § 1º do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 2011, compreendendo, como AEIS 1, o assentamento Vila São Jorge, para fins de urbanização e regularização, e, como AEIS 2, as áreas vazias contíguas a este assentamento destinadas à produção habitacional de interesse social, delimitadas em planta constante no Anexo III.

 

Art. 3º A área de que trata o art. 1º, no que se refere à ocupação do assentamento Vila São Jorge, será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I - A

 

DELIMITAÇÃO DA AEIS 1

 

Comunidade: VILA SÃO JORGE

 

Bairro: Colégio

 

R.A. XIV - Irajá

 

O limite da Comunidade de VILA SÃO JORGE tem início pelo MARCO C001, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.966,31 metros e LESTE 671.134,98; daí, seguindo por uma distância de 50,43 metros até o MARCO C002 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.916,57 metros e LESTE 671.143,32; daí, seguindo por uma distância de 21,71 metros até o MARCO C003 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.903,72 metros e LESTE 671.160,82; daí, seguindo por uma distância de 43,37 metros até o MARCO C004 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.860,58 metros e LESTE 671.165,32; daí, seguindo por uma distância de 42,29 metros até o MARCO C005 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.819,10 metros e LESTE 671.157,07; daí, seguindo por uma distância de 80,56 metros até o MARCO C006 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.759,28 metros e LESTE 671.211,03; daí, seguindo por uma distância de 33,19 metros até o MARCO C007 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.749,90 metros e LESTE 671.242,76; daí, seguindo por uma distância de 10,29 metros até o MARCO C008 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.745,89 metros e LESTE 671.252,33; daí, seguindo por uma distância de 22,80 metros até o MARCO C009 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.735,50 metros e LESTE 671.272,63; daí, seguindo por uma distância de 14,78 metros até o MARCO C010 com COORDENADAS em NORTE de 7.437.727,10 metros e LESTE 671.284,79; daí, seguindo por uma distância de 21,51 metros até o MARCO C011 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.715,86 metros e LESTE 671.303,13; daí, seguindo por uma distância de 154,59 metros até o MARCO C012 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.585,02 metros e LESTE 671.220,79; daí, seguindo por uma distância de 44,69 metros em curva de raio igual a 170 m até o MARCO C013 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.550,01 metros e LESTE 671.193,23; daí, seguindo por uma distância de 199,85 metros até o MARCO C014 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.402,93 metros e LESTE 671.057,92; daí, seguindo por uma distância de 14,68 metros até o MARCO C015 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.392,03 metros e LESTE 671.048,08; daí, seguindo por uma distância de 83,45 metros até o MARCO C016 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.329,64 metros e LESTE 670.992,67; daí, seguindo por uma distância de 26,47 metros, em curva de raio igual a 63 m até o MARCO C017 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.306,78 metros e LESTE 670.979,70; daí, seguindo por uma distância de 244,01 metros até o MARCO C018 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.074,10 metros e LESTE 670.906,21; daí, seguindo por uma distância de 14,26 metros até o MARCO C019 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.060,49 metros e LESTE 670.901,93; daí, seguindo por uma distância de 21,89 metros, em curva de raio igual a 75 m até o MARCO C020 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.040,85 metros e LESTE 670.892,44; daí, seguindo por uma distância de 15,04 metros até o MARCO C021 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.028,41 metros e LESTE 670.884,00; daí, seguindo por uma distância de 29,67 metros, em curva de raio igual a 20 m até o MARCO C022 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.022,17 metros e LESTE 670.857,70; daí, seguindo por uma distância de 30,66 metros até o MARCO C023 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.037,11 metros e LESTE 670.830,93; daí, seguindo por uma distância de 83,75 metros até o MARCO C024 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.090,16 metros e LESTE 670.766,12; daí, seguindo por uma distância de 36,50 metros, em curva de raio igual a 91 m até o MARCO C025 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.118,26 metros e LESTE 670.743,20; daí, seguindo por uma distância de 48,57 metros até o MARCO C026 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.161,27 metros e LESTE 670.720,65; daí, seguindo por uma distância de 72,78 metros, em curva de raio igual a 92 m até o MARCO C027 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.231,90 metros e LESTE 670.714,51; daí, seguindo por uma distância de 13,93 metros até o MARCO C028 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.245,17 metros e LESTE 670.718,77; daí, seguindo por uma distância de 71,57 metros até o MARCO C029 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.214,77 metros e LESTE 670.783,57; daí, seguindo por uma distância de 20,28 metros até o MARCO C030 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.233,03 metros e LESTE 670.792,40; daí, seguindo por uma distância de 4,97 metros até o MARCO C031 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.231,07 metros e LESTE 670.796,73; daí, seguindo por uma distância de 55,43 metros até o MARCO C032 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.281,11 metros e LESTE 670.819,90; daí, seguindo por uma distância de 32,68 metros até o MARCO C033 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.313,87 metros e LESTE 670.823,72; daí, seguindo por uma distância de 57,84 metros até o MARCO C034, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.326,29 metros e LESTE 670.768,25; daí, seguindo por uma distância de 77,48 metros até o MARCO C035 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.396,57 metros e LESTE 670.801,33; daí, seguindo por uma distância de 69,77 metros, em curva de raio igual a 211 m até o MARCO C036 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.463,15 metros e LESTE 670.821,08; daí, seguindo por uma distância de 45,33 metros até o MARCO C037 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.508,15 metros e LESTE 670.826,54; daí, seguindo por uma distância de 16,51 metros até o MARCO C038 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.523,96 metros e LESTE 670.831,30; daí, seguindo por uma distância de 289,13 metros até o MARCO C039 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.816,38 metros e LESTE 670.868,56; daí, seguindo por uma distância de 5,77 metros até o MARCO C040, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.810,91 metros e LESTE 670.866,71; daí, seguindo por uma distância de 70,79 metros até o MARCO C041, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.886,52 metros e LESTE 670.878,04; daí, seguindo por uma distância de 269,04 metros até o MARCO C001, fechando o limite da Comunidade.

 

ANEXO I - B

 

TABELA DE COORDENADAS AEIS 1 - VILA SÃO JORGE

 

COORDENADAS

COORDENADA X

COORDENADA Y

CO01

671134.98

7473966.31

CO02

671143.32

7473916.57

CO03

671160.82

7473903.72

CO04

671165.32

7473860.58

CO05

671157.07

7473819.10

CO06

671211.03

7473759.28

CO07

671242.76

7473749.90

CO08

671252.33

7473745.89

CO09

671272.63

7473735.50

CO10

671284.79

7473727.10

CO11

671303.13

7473715.86

CO12

671220.79

7473585.02

CO13

671193.23

7473550.01

CO14

671057.92

7473402.93

CO15

671048.08

7473392.03

CO16

670992.67

7473329.64

CO17

670979.70

7473306.78

CO18

670906.21

7473074.10

CO19

670901.93

7473060.49

CO20

670892.44

7473040.85

CO21

670884.00

7473028.41

CO22

670857.70

7473022.17

CO23

670830.93

7473037.11

CO24

670766.12

7473090.16

CO25

670743.20

7473118.26

CO26

670720.65

7473161.27

CO27

670714.51

7473231.90

CO28

670718.77

7473245.17

CO29

670783.57

7473214.77

CO30

670792.40

7473233.03

CO31

670796.73

7473231.07

CO32

670819.90

7473281.11

CO33

670823.72

7473313.87

CO34

670768.25

7473326.29

CO35

670801.33

7473396.56

CO36

670821.08

7473463.15

CO37

670826.54

7473508.15

CO38

670831.30

7473523.96

CO39

670868.56

7473816.38

CO40

670866.71

7473810.91

CO41

670878.04

7473886.52

 

 

ANEXO II - A

 

DELIMITAÇÃO DA AEIS 2

 

Comunidade: VILA SÃO JORGE

 

Bairro: Colégio

 

R.A. XIV - Irajá

 

Descrição POLIGONO A

 

O limite do terreno destinado à produção habitacional, situado na estrada do Colégio s/n, ao lado do CIEP Dom Oscar Romero, tem início pelo MARCO C001, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.966,31 metros e LESTE 671.134,98; daí, seguindo por uma distância de 50,43 metros até o MARCO C002 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.916,57 metros e LESTE 671.143,32; daí, seguindo por uma distância de 21,71 metros até o MARCO C003 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.903,72 metros e LESTE 671.160,82; daí, seguindo por uma distância de 43,37 metros até o MARCO C004 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.860,58 metros e LESTE 671.165,32; daí, seguindo por uma distância de 42,29 metros até o MARCO C005 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.819,10 metros e LESTE 671.157,07; daí, seguindo por uma distância de 80,57 metros até o MARCO C047 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.759,33 metros e LESTE 671.211,00; daí, seguindo por uma distância de 135,98 metros até o MARCO C048 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.874,55 metros e LESTE 671.283,17; daí, seguindo por uma distância de 98,34 metros até o MARCO C049 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.822,24 metros e LESTE 671.366,44; daí, seguindo por uma distância de 65,12 metros até o MARCO C050 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.877,45 metros e LESTE 671.400,97; daí, seguindo por uma distância de 19,74 metros até o MARCO C051 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.892,84 metros e LESTE 671.413,20; daí, seguindo por uma distância de 39,50 metros até o MARCO C052 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.919,56 metros e LESTE 671.384,11; daí, seguindo por uma distância de 10,93 metros até o MARCO C053 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.927,25 metros e LESTE 671.376,34; daí, seguindo por uma distância de 11,50 metros até o MARCO C054 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.935,36 metros e LESTE 671.368,19; daí, seguindo por uma distância de 23,25 metros até o MARCO C055 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.952,46 metros e LESTE 671.352,44; daí, seguindo por uma distância de 11,24 metros até o MARCO C056 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.960,73 metros e LESTE 671.344,83; daí, seguindo por uma distância de 14,36 metros até o MARCO C057 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.971,29 metros e LESTE 671.335,10; daí, seguindo por uma distância de 11,90 metros até o MARCO C058 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.980,43 metros e LESTE 671.327,48; daí, seguindo por uma distância de 19,96 metros até o MARCO C059 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.998,33 metros e LESTE 671.318,64; daí, seguindo por uma distância de 21,26 metros até o MARCO C060 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.018,84 metros e LESTE 671.313,06; daí, seguindo por uma distância de 52,73 metros até o MARCO C061 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.067,45 metros e LESTE 671.292,61; daí, seguindo por uma distância de 19,99 metros até o MARCO C062 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.086,19 metros e LESTE 671.285,66; daí, seguindo por uma distância de 20,30 metros até o MARCO C063 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.105,26 metros e LESTE 671.278,70; daí, seguindo por uma distância de 21,67 metros até o MARCO C064, no limite da estrada Pedro Borges de Freitas, com COORDENADAS em NORTE de 7.474.125,63 metros e LESTE 671.271,30; daí, seguindo por uma distância de 55,10 metros até encontrar o muro da área sob a concessão da Vifrio no MARCO C065 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.113,77 metros e LESTE 671.271,49; daí, seguindo por este muro uma distância de 117,70 metros até o MARCO C066 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.001,44 metros e LESTE 671.252,60; daí, seguindo por uma distância de 122,75 metros até o MARCO C001 fechando o limite do terreno.

 

Descrição POLÍGONO B

 

O limite do terreno destinado à produção habitacional, situado na Estrada Pedro Borges de Freitas s/n, ao lado do Frigorífico Vifrio, tem início pelo MARCO C042, com COORDENADAS em NORTE de 7.473.908,94 metros e LESTE 670.950,21; daí, seguindo por uma distância de 105,64 metros até o MARCO C043 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.013,81 metros e LESTE 670.962,95; daí, seguindo por uma distância de 27,20 metros em curva de raio igual 25,00m até o MARCO C044 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.034,18 metros e LESTE 670.978,92; daí, seguindo por uma distância de 69,84 metros até encontrar o muro da área sob a concessão da Vifrio no MARCO C045 com COORDENADAS em NORTE de 7.474.058,90 metros e LESTE 670.044,23; daí, seguindo por este muro uma distância de 115,34 metros até o MARCO C046 com COORDENADAS em NORTE de 7.473.948,81 metros e LESTE 671.078,64; daí, seguindo por uma distância de 134,48 metros até o MARCO C042 fechando o limite do terreno.

 

ANEXO II - B

 

TABELA DE COORDENADAS AEIS 2 - VILA SÃO JORGE - (POLÍGONO A)

 

COORDENADAS

COORDENADA X

COORDENADA Y

CO47

671211.00

7473759,33

CO48

671283.17

7473874.55

CO49

671366.44

7473822.24

CO50

671400.97

7473877.45

CO51

671413.20

7473892.84

CO52

671384.11

7473919.56

CO53

671376.34

7473927.25

CO54

671368.19

7473935.36

CO55

671352.44

7473952.46

CO56

671344.83

7473960.73

CO57

671335.10

7473971.29

CO58

671327.48

7473980.43

CO59

671318.64

7473998.33

CO60

671313.06

7474018.84

CO61

671292.62

7474067.45

CO62

671285.66

7474086.19

CO63

671278.70

7474105.26

CO64

671271.30

7474125.63

CO65

671217.49

7474113.77

CO66

671252.60

7474001.44

 

ANEXO II - B

 

TABELA DE COORDENADAS AEIS 2 - VILA SÃO JORGE - (POLÍGONO B)

 

COORDENADAS

COORDENADA X

COORDENADA Y

CO42

670950.21

7473908.94

CO43

670962.95

7474013.81

CO44

670978.92

7474034.18

CO45

671044.23

7474058.90

CO46

671078.64

7473948.81

 

Anexo III.pdf

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/10/2014