LEI
Nº 5.803, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
CONSIDERA
PRAIA, CAPITAL DE CABO VERDE, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Cesar Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada
Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro a Cidade de Praia, em Cabo Verde.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no art. 1º, a Câmara Municipal conferirá a Praia, através da representação
diplomática do seu País, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3º A Câmara Municipal
fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes
Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º Antes da concessão
do Título de Cidade-Irmã a Praia, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta
Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/10/2014