LEI Nº 5.809, DE 25 DE novembro DE 2014

 

Inclui o Dia de Darwin no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autores: Vereadores Edson Zanata e Marcelo Arar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia de Darwin, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2014