LEI Nº 5.814, DE 05 DE DEZEMBRO de 2014

 

Estabelece o sistema de promoção da intergeracionalidade e valorização do idoso semidependente na rede municipal de assistência social e dá outras providências.

 

Autor: Vereadora Laura Carneiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui na rede municipal de assistência social o sistema de promoção à intergeracionalidade na execução de programas e projetos voltados aos adolescentes e jovens, com o intuito de promover o respeito e a valorização do idoso semidependente, com vistas à eliminação de preconceitos e à produção de conhecimentos através das interações sociais entre diferentes gerações.

 

Art. 2º Considera-se idoso semidependente, para os efeitos desta Lei, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, em condições de fragilidade e dependência no seu processo de envelhecimento, necessitando, portanto, de acompanhamento social, afetivo e do cuidado de terceiros.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, definirá as políticas de intersetorialidade que estarão ligadas diretamente ao cumprimento desta Lei, visando à cobertura e realização de atividades tanto no âmbito da proteção social básica, como no âmbito da proteção social especial.

 

Art. 4º Os programas e projetos voltados à promoção de adolescentes e jovens em andamento buscarão adequar suas estruturas programáticas utilizando-se dos equipamentos atuais, sejam estes recursos humanos, físicos e financeiros, para que de forma gradual e progressiva possam atender aos dispositivos desta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/2014