LEI Nº 5.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Igreja Pentecostal Refúgio em Cristo em Bangu, como Utilidade Pública.

 

Autor: Vereador Eliseu Kessler

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica incluída a Igreja Pentecostal Refúgio em Cristo em Bangu, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2014