LEI Nº 5.867, DE 18 DE JUNHO DE 2015

 

Autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a alienar os bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, constantes dos Anexos I e II desta Lei, mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, e desde que assegurado o direito de preferência aos atuais ocupantes dos referidos imóveis, através do pagamento do valor da maior proposta ofertada.

 

§ 1º Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.

 

§ 2º Nas alienações a prazo, os editais de licitação respectivos deverão prever, entre outras, as seguintes condições:

 

I - prazo do parcelamento nunca superior a trinta e seis meses;

 

II - garantia real ou fidejussória;

 

III - valor da prestação de amortização e juros;

 

IV - a multa em caso de impontualidade;

 

V - a falta de pagamento de três prestações importará o vencimento antecipado da dívida e a imediata execução do contrato e da respectiva garantia.

 

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se, no que couberem, aos imóveis cuja alienação foi autorizada através da Lei Complementar nº 103, de 24 de novembro de 2009, e da Lei nº 5.771, de 14 de julho de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2015

 

ANEXO I

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL

1

Endereço:

Rua Carlos Leite Costa s/nº - Barra da Tijuca.

Descrição:

Área de 2.002,00 m2 do PAL 45.637, com testada para a Rua Carlos Leite Costa, confrontando a esquerda com a Avenida Canal de Marapendi e de fundos com a Rua Icarahy da Silveira, 380.

2

Endereço:

Rua Ministro Raul Fernandes, s/nº - Botafogo.

Descrição:

Lote 4 do PAL 27.387 com 1.635,00 m2 e testada para a Rua Ministro Raul Fernandes.

3

Endereço:

Avenida Olof Palme s/nº - Camorim.

Descrição:

Lote 2 do PAL 46.031 com 2.000,00 m² e testada para a Avenida Olof Palme.

4

Endereço:

Estrada do Monteiro, s/nº - Campo Grande

Descrição:

Áreas do PAL 40.976 com 3.484,52 m², 186,00 m², 6.604,10 m², 3.906,76 m² e 5.114,82 m² e testadas para Rua 8 e Estrada do Monteiro.

5

Endereço:

Avenida Tenente Coronel Muniz de Aragão, s/nº - Anil.

Descrição:

Áreas do PAL 30.470 com 1.840,00 m² e 1.815,00 m² e testada para a Avenida Tenente Coronel Muniz Aragão.

6

Endereço:

Avenida Engenheiro Mario Fernandes Guedes, s/nº - Barra da Tijuca.

Descrição:

Área com 5.568,50 m² do PAL 37.049 com testada para a Avenida Mario Fernandes Guedes, esquina com Avenida Malibu.

7

Endereço:

Estrada Coronel Pedro Correia, s/n º - Jacarepaguá

Descrição:

Área de 2.000,17 m2 oriunda do desmembramento do Lote 1 do PAL 40.092, com testada para a Estrada Coronel Pedro Correia.

8

Endereço:

Avenida General Olyntho Pillar, s/nº - Barra da Tijuca.

Descrição:

Área do PAL 37.436 com 1.631,57 m2 e testada para as Avenidas General Olyntho Pillar e Heitor Doyle Maia.