Autor: Vereador João Mendes de Jesus
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado o uso da expressão boa aparência ou equivalente em anúncios de recrutamento de pessoal para ofertas de emprego, na imprensa escrita, falada, televisiva e em qualquer meio eletrônico.
Parágrafo Único. O disposto no caput se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às pessoas jurídicas de direito privado, instaladas ou domiciliadas no Município, que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º A não observância do disposto nesta Lei importará a aplicação de multa ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para determinar o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/07/2015