LEI Nº 5.880, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município a Igreja Santo Inácio.

 

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, a Igreja Santo Inácio localizada na Rua São Clemente no bairro de Botafogo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015