LEI Nº 5.886, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Espírita Joanna de Ângelis - Barra - CEJA Barra como de utilidade pública.

 

Autores: Vereadores Thiago K. Ribeiro e Átila A. Nunes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Centro Espírita Joanna de Ângelis - Barra - CEJA Barra, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015