Autor: Vereador Marcelo Arar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no inciso XXIII, do § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a Associação de Proteção dos Amigos e Adeptos do Culto Afro Brasileiro e Espírita - APAACABE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015