LEI Nº 5.896, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Inclui na Lei nº 5.242/2011 a creche Centro Comunitário Rua Um União Faz a Força como de utilidade pública.

 

Autor: Vereador Paulo Pinheiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a creche Centro Comunitário Rua Um União Faz a Força no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015