LEI Nº 590, de 15 DE AGOSTO de 1984
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O
NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E PESQUISA HISTÓRICA (NOPH) DE SANTA CRUZ.
Autor: Vereador Osvaldo Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido
como de utilidade pública o Núcleo de Orientação e Pesquisa Histórica de Santa
Cruz - NOPH com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/08/1984