Autor: Vereador Jimmy Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 6º, da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do aniversário do bairro Cidade de Deus, a ser
comemorado anualmente, no dia 1º de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015