LEI Nº 5.905, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

Inclui o Dia do bairro Cidade de Deus no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Jimmy Pereira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 6º, da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

 

- Dia do aniversário do bairro Cidade de Deus, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de fevereiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2015