LEI Nº 5.910, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Laura Carneiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz, no trecho compreendido entre os números 118 e 318 da Rua Fernandes Marinho no bairro de Oswaldo Cruz.

 

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

 

Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2015