LEI Nº 5.913, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

Inclui, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município, a Ilha de Paquetá.

 

Autora: Vereadora Laura Carneiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, a Ilha de Paquetá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2015