LEI Nº 5.917, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

Institui, na Secretaria Municipal de Saúde, ações de capacitação dos profissionais, na rede pública de atenção primária, e dá outras providências

 

Autora: Vereadora Tânia Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista.

 

Parágrafo Único. O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2015