Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá promover ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo Único. O órgão competente regulamentará a capacitação desses profissionais pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2015