O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.928, de 17 de agosto de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1188 de 2015, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Transportes e Trânsito; e Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.

 

LEI Nº 5.928, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

 

Determina que as licitações, com o objetivo de contratação de transporte escolar, Projeto Ônibus da Liberdade, sejam realizadas na forma presencial.

 

Art. 1º Determina que as licitações, com o objetivo de contratação de transporte escolar, Projeto Ônibus da Liberdade, sejam realizadas na forma presencial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/08/2015