LEI Nº 5.936, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

Institui o Projeto Adote um Bicicletário

 

Autor: Vereador Jefferson Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Projeto Adote um Bicicletário.

 

Parágrafo Único. O Projeto instituído visa a construção, remodelação e conservação de bicicletários públicos, a expensas de empresas particulares, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos públicos competentes.

 

Art. 2º À empresa associada ao Projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade no espaço público objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.

 

§ 1º Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa adotante, relacionando-a com o nome ou imagens do espaço público adotado, com a implantação de um bicicletário.

 

§ 2º Cada empresa poderá adotar até cinco bicicletários.

 

Art. 3º A publicidade atenderá aos seguintes princípios:

 

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

 

II - promoção da cultura nacional, regional e local e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

 

III - regionalização da produção cultural e artística;

 

IV - respeito aos valores éticos e sociais de sustentabilidade e socioambiental.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2015