LEI Nº 5.937, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

Estabelece normas para a realização de obras em clubes esportivos, associações recreativas ou desportivas pelo Poder Executivo e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Laura Carneiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para a realização de obras em clubes esportivos, associações recreativas ou desportivas que firmem convênios com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro objetivando a realização de projetos esportivos, educativos, sociais, culturais e de recreação.

 

Parágrafo Único. A contrapartida dos clubes esportivos, associações recreativas ou desportivas será a cessão de suas dependências e estrutura de manutenção para realização dos projetos de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º As obras a que se refere esta Lei podem ser de reformas ou ampliação de suas instalações e melhorias em seus equipamentos esportivos.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2015