LEI Nº 5.939, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

Institui, no âmbito do Município, o Selo da Diversidade Abdias do Nascimento.

 

Autor: Vereador Leonel Brizola

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo da Diversidade Abdias do Nascimento, a ser conferido a organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam ou se comprometam a desenvolver programas, projetos e ações de promoção e valorização da diversidade em seus ambientes e em suas áreas de atuação.

 

Art. 2º Institui o Selo da Diversidade Sexual, de Raça, Etnia, Gênero e Idade no mercado de trabalho como instrumento de fomento à superação da discriminação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2015