LEI Nº 5.940, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

 

Dá o nome de Arquiteta Lu Petersen a uma unidade escolar da rede municipal de ensino.

 

Autor: Vereador Cesar Maia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Arquiteta Lu Petersen a uma unidade da rede municipal de ensino público situada em uma comunidade que tenha recebido intervenções do Programa Favela-Bairro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2015