Autor: Vereador Cesar Maia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Arquiteta Lu Petersen a uma unidade da rede municipal de ensino público situada em uma comunidade que tenha recebido intervenções do Programa Favela-Bairro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2015