Autor: Vereador Junior da Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
“Carnaval da Rua Glicínia, a ser realizado anualmente, como
parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção
deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente
no bairro de Campo Grande”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/2015