LEI Nº 5.945, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

 

Inclui o evento Carnaval da Rua Glicínia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Junior da Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

“Carnaval da Rua Glicínia, a ser realizado anualmente, como parte das comemorações do Carnaval, tendo como objetivo principal a manutenção deste evento e reconhecer esta manifestação popular que ocorre tradicionalmente no bairro de Campo Grande”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/2015