O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.950, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 116-A de 2013, de autoria do Senhor Vereador Prof. Uóston.
LEI Nº 5.950, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça José Arthur Várzea (1909 /1991) à praça inominada, localizada na Rua Hugo Thompson Nogueira, s/nº, em Curicica, Jacarepaguá, em frente à Escola Municipal Jornalista Campos Ribeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2015