O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.952, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 768 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
LEI Nº 5.952, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Aldo Miccolis (Preparador Físico - 1931/2009) à Vila Olímpica do Encantado.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará as medidas necessárias, observando o disposto Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2015