O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.953, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 865 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
LEI Nº 5.953, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Túnel Governador Marcello Alencar (1925/2014) ao túnel urbano da via expressa que conectará a Avenida Rodrigues Alves ao Aterro do Flamengo, substituindo o Elevado da Perimetral.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art.1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2015