O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.954, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 923-A de 2014, de autoria dos Senhores Vereadores Eduardão e Tânia Bastos.
LEI Nº 5.954, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Comércio Popular de Rua da Feira de Cocotá, no bairro de Cocotá, XX Região Administrativa, Ilha do Governador.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/09/2015