LEI Nº 5.964, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

 

Institui o Programa Adote uma Ciclovia no Município.

 

Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Ciclovia no Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. O Programa visa à criação e à manutenção de estações de reparo de bicicletas, a expensas da iniciativa privada, que serão compostas por bomba com manômetro, ferramentas e outros itens a serem definidos em regulamento.

 

Art. 2º À empresa associada ao Programa, permitir-se-á a veiculação de publicidade na ciclovia objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.

 

Parágrafo Único. Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa, relacionando-a com o nome ou imagens da ciclovia adotada.

 

Art. 3º Ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/2015