O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 598, de 28 de agosto de 1984,
oriunda do Projeto de Lei n. 576, de 1984, de autoria do Senhor Vereador
Rivadávia Maya.
LEI Nº 598, DE 28 DE AGOSTO DE 1984
Reconhece como de utilidade pública a Associação de
Moradores da Vila Sapê.
Art. 1º Fica reconhecida
como de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Sapê, com sede na
Estrada dos Bandeirantes, 3788, Taquara, Jacarepaguá.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1984