REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 598, de 28 de agosto de 1984, oriunda do Projeto de Lei n. 576, de 1984, de autoria do Senhor Vereador Rivadávia Maya.

 

LEI Nº 598, DE 28 DE AGOSTO DE 1984

 

Reconhece como de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Sapê.

 

Texto compilado  

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Moradores da Vila Sapê, com sede na Estrada dos Bandeirantes, 3788, Taquara, Jacarepaguá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1984