Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura as listagens dos cidadãos que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º As informações serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Habitação devendo conter:
I - o número e a data da inscrição;
II - o número da colocação;
III - a relação dos cidadãos já atendidos, a data de atendimento e a indicação do programa específico;
IV - Os critérios para cadastramento e atendimento.
§ 2º O Poder Executivo tornará pública, semestralmente, a quantidade de inscritos e atendidos no período, bem como a movimentação dos números de inscrição das listagens.
§ 3º Para fins da disponibilização das informações previstas no caput fica assegurado o sigilo dos dados pessoais das pessoas inscritas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2015