Autor: Vereador Ivanir de Mello
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana da Economia Criativa, a ser comemorada anualmente na
semana do dia 5 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2015