O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.995, de 19 de outubro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 726 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
LEI Nº 5.995, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
Art. 1º Fica criado o Centro de Treinamento Paralímpico da Cidade do Rio de Janeiro na Área de Planejamento AP-5.
Parágrafo Único. O Centro servirá para treinamentos, competições e intercâmbios de atletas e seleções; treinamento para futuras gerações de atletas de esportes adaptados; preparação física; formação de técnicos, árbitros, gestores e outros profissionais; e desenvolvimento das ciências do esporte, no conceito de atuação interdisciplinar envolvendo medicina, fisioterapia, psicologia, fisiologia, biomecânica, nutrição e metodologia do treinamento, entre outras áreas.
Art. 2º O Centro de Treinamento Paralímpico terá prioritariamente as seguintes modalidades esportivas de competições nos Jogos Olímpicos: atletismo, basquete em cadeira de rodas, bocha, natação, esgrima, futebol de cinco, futebol de sete, goalball, halterofilismo, judô, rúgbi, tênis, tênis de mesa, triatlo e voleibol sentado.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Poder Federal e o Poder Estadual do Rio de Janeiro com objetivo de viabilizar a implantação do Centro de Treinamento Paralímpico da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2015