revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 600, de 28 de agosto de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 23, de 1983.

 

LEI Nº 600, DE 28 DE AGOSTO DE 1984

 

CONSIDERA FERIADO MUNICIPAL BANCÁRIO O DIA 28 DE AGOSTO, DIA NACIONAL DO BANCÁRIO.

 

Autor: Vereador Hélio Fernandes Filho

 

Texto compilado

 

Art. 1º Será comemorado anualmente, em 28 de agosto, o Dia Nacional do Bancário no Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. Na data referida neste artigo, não poderão funcionar os estabelecimentos de crédito com alvará de funcionamento concedido para o Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1984