Autor: Vereador Eliseu Kessler
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Feira de Estética, Beleza e Bem-estar (FESBEL), a ser
realizada anualmente na segunda semana do mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2015