LEI Nº 6.008, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

 

Inclui a Feira de Estética, Beleza e Bem-estar (FESBEL) no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

Autor: Vereador Eliseu Kessler

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 

Feira de Estética, Beleza e Bem-estar (FESBEL), a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/10/2015